025563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025563
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação, Juizo conclusivo, Curso geral de guerra aerea
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo atraves de juizos conclusivos não e a verdadeira fundamentação exigida pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica nem pelo artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, porquanto, não esclarece concretamente a motivação do seu autor, como se determina no n. 3 deste ultimo preceito. II - Assim, não se mostra fundamentado o despacho do Chefe de Estado Maior da Força Aerea, homologatorio de parecer do Conselho Superior da Força Aerea, que se baseou no "feitio conflituoso" do impugnante, nas suas "relações pessoais dificeis", na tendencia do mesmo para a "critica destrutiva", e por vezes, na sua "falta de senso", para o preterir da frequencia de curso geral de Guerra Aerea.