0124653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0124653
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Desobediencia qualificada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000727
Nr Documento: RP199101230124653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/752e2a2b6536d0678025686b006618b5
Sumário
I- O tipo de ilicito do n. 1 do art. 8 da Lei 6/85 configura um crime de omissão pura que pressupõe a previa definição dos deveres ou tarefas impostas ao objector. II- A manifestação de vontade antes da definição dos deveres comporta um significado anodino traduzido na manifestação de intenção de se recusar a prestação do serviço que lhe vier a ser destinado. III- A manifestação de tal intenção, que podera mudar, não traduzindo a violação dum dever de " facere ", não corporiza materialmente qualquer elemento da descrição do tipo legal de crime supra referido.