016548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016548
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Pensão de aposentação, Pensão de reforma, Instituição de previdencia social, Isenção de quotas, Pensão facultativa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Fiação e Tecidos de Fafe Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016435
Nr Documento: SA219720517016548
Data de Entrada: 23/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53116f1f12de5b23802568fc00372da0
Sumário
So as pensões de reforma ou aposentação concedidas pelas instituições de previdencia estão isentas das quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos do artigo 4, alinea i), e artigo 5, alinea d), do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, e não as atribuidas facultativamente pelas entidades patronais.