043292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043292
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Medida da pena, Atenuantes, Confissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017388
Nr Documento: SJ199301060432923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f67b2ea3ffa68bd4802568fc003a3141
Sumário
Tem sido dado como provado, ainda que de escasso valor atenuativo, a confissão espontânea e ser o arguido toxicodependente, na ausência de quaisquer outras circunstâncias atenuantes, não deve a pena concretamente aplicada ser fixada no seu mínimo, mas acima desse ponto de partida.