I- A seguradora garante o segurado contra os riscos mencionados nas condições gerais da apólice, consoante os que forem expressamente indicados nas condições particulares; não se declarando que se pretende que os prejuízos causados a terceiros pela carga fossem incluidos nos riscos cobertos, ficam eles excluidos.
II- Sucedendo um acidente, em virtude de a carga, composta de toros de madeira, ter sido impulsionada contra o taipal esquerdo que cedeu, sendo eles projectados da viatura e atingindo os lesados; e, apurando-se que esse impulso e projecção foram causados por manobra imprudente e culposa do condutor, ao dar guinada de direcção, e, por os rolos irem mal acondicionados e seguros, pode dizer-se que a causa jurídica do acidente foi esta manobra e culpa e não a carga; por isso, o acidente foi causado pelo veículo, pelo que os danos estão cobertos pelo seguro, nas condições gerais da apólice.