016146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016146
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Competencia propria, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Vacas , João
Recorridos: Director Regional do Ribatejo e Oeste
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR REGIONAL DO RIBATEJO DO MAP DE 1981/03/13.
Nr Convencional: JSTA00006640
Nr Documento: SA119820225016146
Data de Entrada: 05/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba4dc63bdaa4d2f1802568fc003858de
Sumário
Da decisão de um director geral ou equiparado, que aplique uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 194-D/79, de 25 de Junho, cabe recurso hierarquico necessario.