97P655 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 97P655
ACORDAO
Descritores: Tráfico de menor gravidade, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033450
Nr Documento: SJ199711120006553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22e7cf54297e55c8802568fc003ba131
Sumário
O artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, só pode ser aplicado quando os agentes praticaram infracção aos artigos 21 e 22 do mesmo diploma e, simultaneamente, se possa concluir, através de factos, que a ilicitude se mostra consideravelmente diminuída. Entre tais factos contam-se os meios utilizados, a modalidade ou circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações.