I- A deliberação de camara municipal que estabelece que as nomeações a designar pela camara, nos termos do artigo
32 do Codigo da Contribuição Predial, para preenchimento dos lugares nas comissões de avaliação deverão processar-se segundo um criterio de rotatividade e determinada ordem que estabelece, prescreve apenas um criterio e uma linha de conduta na designação que lhe compete fazer do membro daquela comissão.
II- Não produzindo tal deliberação directa e imediatamente quaisquer efeitos juridicos na esfera juridica do recorrente da mesma nem num caso concreto, pois não tem eficacia externa, ela não constitui um acto definitivo e executorio e, portanto, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
III- A decisão que rejeita tal recurso por ilegal interposição prejudica a apreciação do merito do mesmo recurso e, portanto, dos vicios de que vinha arguida a deliberação impugnada.