029559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029559
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Gravidade da pena, Aplicação da lei mais favorável, Redução da pena, Poder discricionário
Sumário
I - A norma do artigo 29 do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto n. 40 118, de 6 de Abril, onde se estabelece a reforma por incapacidade moral é mais favorável ao arguido do que a do artigo 47 do Regulamento seguinte, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro, que estatui a pena de aposentação compulsiva ou a demissão para idêntica situação fáctica, ante o poder discricionário da Administração que, em princípio, destas últimas, tanto pode aplicar uma como outra. II - Sendo os factos cometidos pelo arguido subsumíveis a determinado escalão, a que corresponde pena fixa, a aplicação de pena inferior, por parte da Administração, insere-se no exercício de poder discricionário, pelo que o não uso de tal poder não é censurável.