I- A inutilidade superveniente da lide e causa da extinção do recurso contencioso.
II- Verifica-se essa circunstancia quando, na pendencia do recurso interposto contra o acto que indeferiu pedido de nomeação para uma das vagas de 2 oficial existentes numa escola, são preenchidas todas essas vagas por acto que, por não contenciosamente impugnado, se firma na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido.