039604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 039604
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Preenchimento de vagas, Recusa de investidura, Desistência, Acto administrativo
Sumário
I - O acto administrativo é uma conduta voluntária da Administração representada por um facto jurídico com forma e com conteúdo, conteúdo este que não é mais que a substância voluntária dessa conduta ou seja a decisão essencial tomada e respectivos fundamentos. II - Não obstante o n. 2 do artigo 39 do Dec. Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro dispor que os concorrentes que se recusem a ser providos no lugar a que tem direito de acordo com a sua ordenação, devem ser reposicionados no fim da classificação final, não constitui acto administrativo a omissão do cumprimento do que naquele dispositivo se prevê, se o recorrente se limitou a desistir do provimento no respectivo cargo e essa desistência foi aceite pela Administração.