039227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039227
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Titular de cargo politico, Consumação, Demissão, Prescrição do procedimento criminal, Procedimento criminal
Sumário
I - O crime previsto no artigo 3, n. 1, da Lei n. 4/83 , de 2 de Abril, não e um crime permanente, consumando-se com a não apresentação da declaração de patrimonio e de rendimentos proprios, por parte dos titulares de cargos politicos, na data limite fixada para tal apresentação. II - A "demissão" a que alude o mesmo preceito não tem a mesma natureza da pena expulsiva prevista no estatuto disciplinar dos funcionarios publicos, uma vez que reveste caracter temporario e so para serviço da mesma natureza. III - Aquela pena e assim enquadravel, para efeitos de prescrição do procedimento criminal, no artigo 117, n. 1, alinea d), do Codigo Penal.
Texto
N