Assentando a pena disciplinar em situação factual inexistente, tal como ser considerada certa professora directora da escola onde a arguida no processo disciplinar, ora recorrente, era professora, não o sendo, e aquele despacho anulavel, por vicio de violação de lei, sem prejuizo de ser reapreciada a materia de facto realmente provada, em vista de novo enquadramento punitivo, a nivel disciplinar.