9240288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9240288
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Vícios da sentença, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006618
Nr Documento: RP199207089240288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40a28cb653239a158025686b00665283
Sumário
Absolvido o arguido por não se provarem factos que integram a prática do crime por que foi acusado, não é lícita ao recorrente em recurso limitado à matéria de direito, a invocação do disposto no artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal que só é aplicável ao suprimento de alguma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada " desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugadas com as regras da experiência comum ", e não para reapreciação da matéria de facto tida definitivamente por não provada.