0005637 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0005637
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Locador, Arrendamento para habitação, Arrendatário, Natureza jurídica, Morte, Família, Direito ao arrendamento, Restituição de imóvel, Obrigação de indemnizar, Caducidade, Contrato
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016379
Nr Documento: RP198701220005637
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f6755fa8124d9478025686b0066c329
Sumário
I - A indicação, no contrato de arrendamento, das pessoas que irão habitar o arrendamento com o inquilino não dá a essas pessoas a qualidade de inquilino. II - No arrendamento para habitação de casa sujeita a regime social, que haja caducado por morte do inquilino, não têm direito a novo arrendamento as pessoas que com ele viviam. III - Findo o contrato de arrendamento, o locatário que não restitua a coisa locada e se constitua em mora, fica obrigado a pagar ao locador, a título de indemnização, o dobro da renda.