9540444 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540444
ACORDAO
Descritores: Recurso, Inutilidade absoluta, Anulação, Acto processual
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015673
Nr Documento: RP199510119540444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6b653ae21390a828025686b0066baec
Sumário
I - É necessário não confundir a inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado. A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si. Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo. A eventual procedência do recurso não o torna inútil se conduzir à anulação dos actos processuais e decisões que possam ser influenciados por essa procedência.