0409137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0409137
ACORDAO
Descritores: Alienação mental, Exame
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007794
Nr Documento: RP199002210409137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b2d496d0bc4ca8f8025686b00665a92
Sumário
Submetido a julgamento, acusado da prática de um crime de injúrias do artigo 165 do Código Penal, é de indeferir o requerimento em que o arguido, só depois de produzidas as provas, e no decurso da audiência, pretende ser submetido a exame às suas faculdades mentais, se o tribunal puder concluir, face aos diagnósticos médicos contidos nos autos e ao conhecimento da situação que lhe adveio dos depoimentos das testemunhas inquiridas na audiência, que o incidente suscitado não passa de um expediente dilatório.