0056823 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0056823
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Pedido cível, Apoio judiciário, Prazo, Interrupção, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012112
Nr Documento: RL199711050056823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e4a2c1dcd3664298025680300051d19
Sumário
Tendo o ofendido em processo penal formulado pedido de apoio judiciário, o prazo para deduzir pedido de indemnização civil suspende-se e interrompe-se enquanto estiver pendente o incidente de apoio judiciário, e só começa a acorrer após a notificação da decisão proferida naquele incidente.