017141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017141
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Legitimidade passiva, Petição deficiente, Notificação para regularizar situação, Rejeição liminar
Recorrente: Cruz , Aureliano
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/06/02.
Nr Convencional: JSTA00006945
Nr Documento: SA119820701017141
Data de Entrada: 04/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccde99801bbca2dc802568fc00385e05
Sumário
A extemporaneidade e a ilegitimidade passiva, bem como o não cumprimento do despacho do relator que manda suprir deficiencias da petição, determinam a rejeição liminar do recurso.