016417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016417
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Director de serviços de pessoal não docente
Recorrente: Martins , Laurinda
Recorridos: Dirserv de Pessoal Não Docente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DO PESSOAL NÃO DOCENTE DE 1981/05/08.
Nr Convencional: JSTA00007211
Nr Documento: SA119821118016417
Data de Entrada: 06/08/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99d6e8cf0cd927d8802568fc00386219
Sumário
O despacho proferido pelo director de Serviços de Pessoal, nos termos do art. 8 do Dec-Lei 552/77, de 31-12, carece de definitividade, situando-se dentro da hierarquia normal de administração. A sua impugnação carece de recurso hierarquico necessario.