0008652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0008652
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para profissão liberal, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007929
Nr Documento: RL199702200008652
Indicações Eventuais: HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO126 PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/278b75d4ea303dce802568030004f3eb
Sumário
I - Nem todo o desvio do fim contratado configura o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na al. b) do n. 1 do art. 64 do RAU face ao estabelecido no n. 2 do art. 802 do CC para as violações contratuais de escassa importância. II - Assim não constitui tal fundamento o uso do arrendado para actividades de carácter acessório ou adicional, desde que se mantenha o fim principal contratado.