004868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004868
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Actividade industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026468
Nr Documento: SA119560720004868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5072ad4052db51f8802568fc0037ca1b
Sumário
São de impossivel reparação, por se não poderem calcular, os prejuizos resultantes da suspensão do exercicio de actividade industrial. Deve, com base na sua existencia, decretar-se a suspensão da decisão recorrida, se assim for requerido.