I- A mora transforma-se em incumprimento se a prestação não for realizada dentro do prazo suplementar fixado, para o efeito, pelo credor.
II- Para que haja resolução do contrato é necessário que o credor faça ao devedor uma declaração nesse sentido.
III- Porém o credor pode optar pela realização coactiva da prestação, em vez da resolução do contrato.
IV- Na locação financeira mobiliária o credor não pode, sem resolução do contrato, exigir do devedor a restituição do equipamento locado.
V- O credor que opta pela resolução do contrato não pode exigir do devedor o pagamento das rendas vencidas e vincendas