0131167 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0131167
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Mora do devedor, Incumprimento, Notificação admonitória, Resolução do contrato, Restituição de objectos, Execução patrimonial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032607
Nr Documento: RP200109270131167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a9a92a9d1b8a9f380256b1400382531
Sumário
I - A mora transforma-se em incumprimento se a prestação não for realizada dentro do prazo suplementar fixado, para o efeito, pelo credor. II - Para que haja resolução do contrato é necessário que o credor faça ao devedor uma declaração nesse sentido. III - Porém o credor pode optar pela realização coactiva da prestação, em vez da resolução do contrato. IV - Na locação financeira mobiliária o credor não pode, sem resolução do contrato, exigir do devedor a restituição do equipamento locado. V - O credor que opta pela resolução do contrato não pode exigir do devedor o pagamento das rendas vencidas e vincendas