016745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016745
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Inconstitucionalidade material, Ilegalidade abstracta, Execução fiscal, Incidencia, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Torres , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015832
Nr Documento: SA219730328016745
Data de Entrada: 08/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ce46443ff98510a802568fc00372808
Sumário
Não se verifica nem a inconstitucionalidade material do despacho ministerial que aprovou uma nova tabela de emolumentos nem a ilegalidade absoluta ou abstracta, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando as verbas ou as rubricas introduzidas na tabela actualizada se encontram abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.