006735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006735
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Deveres gerais, Funcionário público, Comissão de serviço, Coacção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020688
Nr Documento: SA119641106006735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df31a087367ace90802568fc00393c86
Sumário
I - Os actos ofensivos dos deveres funcionais só não revestem carácter disciplinar, por praticados sob coacção, quando se dê como provado que o agente actuou sob pressão de força irresistível ou de medo invencível para um homem médio ou de média coragem, pois só nessas circunstâncias se pode dizer não ter actuado com liberdade. II - Os funcionários que exerçam cargos em comissão estão sujeitos à disciplina destes cargos pelos actos praticados enquanto se mantenham no exercício deles.