9740941 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9740941
ACORDAO
Descritores: Registo criminal, Decisão condenatória, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022325
Nr Documento: RP199712109740941
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d084762bddf52888025686b0067035f
Sumário
I - Sendo o arguido pessoa de bem, socialmente bem considerado, condutor prudente e cuidadoso e sem antecedentes criminais, é de deferir a sua pretensão de que a pena de 6 meses de prisão, convertida em multa, pelo crime de homicídio involuntário, não conste do seu registo criminal senão para efeitos jurídico-penais.