015697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015697
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Ma-fe, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Santos , Vitor
Recorridos: Se da Familia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA FAMILIA DE 1980/09/22.
Nr Convencional: JSTA00006832
Nr Documento: SA119820517015697
Data de Entrada: 28/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8f9ab2ba003890f802568fc00385bf9
Sumário
I - E de rejeitar o conhecimento de recurso por manifestamente ilegal na sua interposição, quando se demonstra que o recorrente tinha conhecimento completo do acto a 26 de Setembro e a petição deu entrada junto da entidade recorrida a 2 de Janeiro imediato. II - Revela ma fe processual o recorrente que alega para tal o desconhecimento do acto, quando se demonstra ate por documento por si escrito no qual ele proprio dizia possuir e juntar o documento a uma reclamação que entretanto fizera.