Não e de conhecer do agravo interposto na Auditoria se nesta não foram apresentadas as respectivas alegações, mas so neste Supremo Tribunal posteriormente ao prazo na lei marcado.
Desde que houve aplicação a fim diverso daquele que a expropriação tinha por objecto de parte do predio respectivo, tem os expropriados direito a reversão dela.
Não representa renuncia a tal direito, tal como a lei a define, a recepção pelos expropriados da mais-valia por eles pedida antes de lhes ser negado o direito a reversão.