006377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006377
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Agravo, Alegações, Expropriação por utilidade publica, Reversão de predio expropriado, Renuncia ao direito de reversão, Mais valias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024392
Nr Documento: SA119630208006377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b1aca1c446bbb5b802568fc0037bf7c
Sumário
Não e de conhecer do agravo interposto na Auditoria se nesta não foram apresentadas as respectivas alegações, mas so neste Supremo Tribunal posteriormente ao prazo na lei marcado. Desde que houve aplicação a fim diverso daquele que a expropriação tinha por objecto de parte do predio respectivo, tem os expropriados direito a reversão dela. Não representa renuncia a tal direito, tal como a lei a define, a recepção pelos expropriados da mais-valia por eles pedida antes de lhes ser negado o direito a reversão.