026665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026665
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Almeida , Adelino
Recorridos: Cm de Viseu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021605
Nr Documento: SA119890202026665
Data de Entrada: 05/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c3870edf09831bf802568fc003767d1
Sumário
I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna- -se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo. II - So podem ser considerados causa de dificil reparação, os prejuizos de dificil avaliação pecuniaria.*