0014485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0014485
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Constituição de arguido, Acusação, Notificação, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026459
Nr Documento: RL199906220014485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4fe772d1b38376e9802569bc003c8ccf
Sumário
A constituição de arguido como a notificação da acusação, factores interruptivos da contagem do decurso do prazo prescricional, à luz do CP/95, não se aplicam a factos ocorridos posteriormente ao início da sua vigência, desde que o crime a que concernem tenha sido cometido anteriormente.