004619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004619
ACORDAO
Descritores: Vista ao representante da fazenda publica, Irregularidade processual, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Sa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011811
Nr Documento: SA219871125004619
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/864e7dc1a88ad9c1802568fc0036eace
Sumário
A falta de "vista" ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual sanavel se não for arguida no prazo legal. Antes da entrada em vigor da LPTA era a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos que relevava para efeitos do recurso obrigatorio.*