042537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 042537
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Interposição do recurso, Telecópia, Prazo, Multa
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050798
Nr Documento: SA119990127042537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad2025d5d53a6241802568fc0039d2ab
Sumário
I - O prazo previsto no n. 3 do art. 4 do Dec.-Lei n. 28/92, de 27/2, para a apresentação dos originais de articulados entrados no Tribunal através de Telecópia, é de natureza adjectiva. II - Não sendo respeitado tal prazo, não aproveitará à parte o acto praticado através de Telecópia, sendo-lhe aplicável a sanção prevista no n. 5 do mesmo preceito, sem necessidade de qualquer notificação prévia para exibição dos originais. III - Porém, tendo o original dado entrada em juízo no primeiro dia a seguir ao termo do referido prazo, impõe-se que a secretaria proceda em conformidade com o n. 6 do art. 145 do C.P. Civil.