0006313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0006313
ACORDAO
Descritores: Peculato, Presidente da câmara, Liberdade provisória, Acusação, Caução
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004891
Nr Documento: RL199601170006313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1133150ca04c75798025680300041f29
Sumário
A caução arbitrada a um Presidente de Câmara Municipal, acusado de peculato, tendo aquele possibilidades económicas e facilidade para sair do país, deve fixar-se em cinco milhões de escudos.