Na economia do Codigo do Imposto de Mais-Valias so os ganhos obtidos pelas transacções de terrenos afectos a construção urbana, entendida esta como edificação do tipo habitacional, comercial ou industrial, são passiveis de tributação.
Se ao tempo do contrato de compra e venda de um terreno este estava afecto aquela construção por se inserir em zona parcialmente urbanizada, pode mesmo assim acontecer que os ganhos auferidos com a sua transacção não fiquem sujeitos a tributo, se preexistir uma declaração de utilidade publica de expropriação dos terrenos pela qual se faz afectar aquele terreno a outro tipo de construção, maxime a implantação de uma escola.