021169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021169
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Ingresso no quadro geral de adidos, Pensão de aposentação
Recorrente: Sousa , Jose
Recorridos: Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/12/29.
Nr Convencional: JSTA00031527
Nr Documento: SA119860515021169
Data de Entrada: 13/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/815faab84f8dc753802568fc00388f36
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, com a redacção do Decreto-lei n. 23/80, de 29 de Fevereiro, e apenas aplicavel aos funcionarios e agentes das ex-provincias ultramarinas que não puderam legalmente ingressar no quadro geral de adidos.