005588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005588
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Encargo de mais valiass, Alvará, Loteamento, Ónus de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Azevedo , Leontina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034016
Nr Documento: SA219890705005588
Data de Entrada: 18/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/137e134a15913302802568fc0038b466
Sumário
Se dos factos assentes nas instâncias se não pode concluir a sujeição a encargos de mais-valias, que o alvará de loteamento de todo omite, os ganhos resultantes da venda dos respectivos lotes comportam incidência do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 1, do Código do Imposto de Mais-Valias (CIMV).