020587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020587
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Prazo, Deferimento tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/28.
Nr Convencional: JSTA00018761
Nr Documento: SA119860213020587
Data de Entrada: 02/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5316f630e5b1df99802568fc003744be
Sumário
I - Os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação formulados ao abrigo da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, consideram-se tacitamente deferidos se não forem decididos pelo Ministro das Finanças nos 30 dias seguintes ao da recepção dos referidos processos pela Direcção-Geral das Alfandegas. (Artigo 28, n. 3, do Decreto-Lei n. 74/74). II - Viola o n. 2 do artigo 18 da LOSTA o despacho que indefere pedidos de isenção ja tacitamente deferidos ha mais de um ano.