001643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001643
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Encargo de mais valiass
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Dias , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005709
Nr Documento: SA219860430001643
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb443c1e19c454b6802568fc00384bfa
Sumário
A incidencia do imposto de mais-valias, na previsão do n. 1 do art. 1 do respectivo Codigo, depende unicamente da não sujeição ao encargo de mais-valia, independentemente da liquidação ou exigencia deste ou ate da forma de pagamento.