96P250 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 96P250
ACORDAO
Descritores: Notificação edital, Omissão de formalidades, Nulidade absoluta, Nulidade insanável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030056
Nr Documento: SJ199606200002503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/679a6f0aa9e6ccc5802568fc003b0afd
Sumário
I - As formalidades prévias que a lei impõe para o julgamento à revelia fazem parte das garantias de defesa do réu ausente e são impostugáveis, sob pena de nulidade. II - Sendo a última residência conhecida do arguido certa freguesia e sendo o edital afixado em freguesia diversa, foi omitida uma diligência essencial para o descobrimento da verdade, geradora de nulidade que não se encontra sanada e influi na decisão da causa (artigos 98, n. 1, parágrafo 1. e 99 do Código de Processo Penal de 1929), a mesma determina a nulidade de todos os actos posteriores à notificação edital, designadamente o julgamento.