010572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 010572
ACORDAO
Descritores: Conservadores e notarios, Transferencia, Medida de saneamento
Recorrente: Freitas , Natividade
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1977/01/04.
Nr Convencional: JSTA00010602
Nr Documento: SA119791213010572
Data de Entrada: 28/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9b7be929d8a2aee802568fc0036d1ea
Sumário
I - A proibição estabelecida no n. 1 do artigo 63 do Regulamento dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, abrange todos os conservadores e notarios, independentemente das circunstancias em que se tenha efectuado a colocação no lugar de que pretendem ser transferidos. II - Não obsta, assim, ao funcionamento dessa regra o facto de a colocação no lugar donde se pretende transferencia ter resultado da aplicação da medida de saneamento prevista nos artigos 1 e 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.