I- Não tendo a autora identificado a parte contra quem foi interposta acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária, será de considerar que a indicação do pedido formulado é "ininteligível", pois não é perceptível quem é que a autora pretende que seja obrigado a reconhecer o direito ou interesse em causa, não sendo concebível, no nosso direito processual, uma acção sem partes, activa e passiva.
II- Assim, uma tal petição inicial deve ser liminarmente indeferida, por ineptidão.