021386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 021386
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Pedido ininteligível, Petição inepta, Indeferimento liminar, Autoridade requerida, Contencioso tributário, Sujeito passivo
Recorrente: Mota , Anabela
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO DE 1996/10/08 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047360
Nr Documento: SA219970611021386
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd7b24b6ad555372802568fc0039bd91
Sumário
I - Não tendo a autora identificado a parte contra quem foi interposta acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária, será de considerar que a indicação do pedido formulado é "ininteligível", pois não é perceptível quem é que a autora pretende que seja obrigado a reconhecer o direito ou interesse em causa, não sendo concebível, no nosso direito processual, uma acção sem partes, activa e passiva. II - Assim, uma tal petição inicial deve ser liminarmente indeferida, por ineptidão.