0001905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0001905
ACORDAO
Descritores: Suspensão da prescrição, Procedimento criminal, Pena, Cumprimento, Estrangeiro, Estado, Comunicabilidade, Co-arguido, Instrução contraditória, Interrogatório do arguido, Interrupção da prescrição
Sumário
I - A causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal por um dos arguidos se encontrar no estrangeiro em cumprimento de pena, é pessoal e incomunicável a outros co-arguidos. II - A notificação para interrogatório, em instrução contraditória (CPP de 1929) não é causa de interrupção do procedimento criminal, nos termos do art. 11, al. A, do DL 148/95, de 15/03.
Texto
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