0000543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0000543
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Prazo de interposição de recurso, Aplicação da lei no tempo, Retroactividade da lei penal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000976
Nr Documento: RL199602060000543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20bccf3a5d854379802568030003ab32
Sumário
O prazo para impugnar judicialmente decisão administrativa que aplicou coima, tem natureza substantiva, não lhe sendo aplicáveis as regras de contagem previstas no Código do Procedimento Administrativo artigo 72. - Porém, não tendo havido trânsito da decisão proferida sobre tal matéria e tendo Lei nova alargado o prazo para interposição de tal "recurso", aplica-se esta, retroactivamente por ser mais favorável ao arguido.