E autor material do delito de descaminho, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro e punido no seu artigo 43, aquele que subtrai fraudulentamente do armazem de um posto fiscal, onde se encontram depositadas, sete garrafas de conhaque estrangeiro e as introduz no Pais, atraves da alfandega, sem pagar os direitos devidos.