004164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004164
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Credor com garantia real, Indeferimento liminar, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Junção de documentos, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Bpa Ep
Recorridos: Graça , Jorge e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011428
Nr Documento: SA219870211004164
Data de Entrada: 17/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad8905776e80934802568fc0036e44a
Sumário
I - São de admitir ao concurso de creditos unicamente os que gozem de garantia real [art. 226 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], pelo que, não sendo sequer invocada esta, e de rejeitar liminarmente a reclamação. II - A alegação e comprovação dessa garantia apenas no momento de interposição de recurso do despacho de indeferimento liminar da reclamação constitui, para alem da junção extemporanea de documentos [art. 706, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC)], alargamento inadmissivel do objecto apreciado pela decisão recorrida.