Um externato com lotação superior a sessenta alunos, vocacionado essencial, mas não exclusivamente para o ensino de crianças inadaptadas, está obrigado a enviar, à Direcção-Geral de Concorrência e Preços, as suas tabelas de preços de serviços obrigatórios, dispondo a Administração da faculdade de intervir na fixação dos preços, se os considerar não justificados.