I- Ao Tribunal Colectivo so cabe perguntar e responder sobre factos materiais, isto e, fenomenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos.
II- Morrendo oito pessoas num acidente de viação, estamos perante um so crime com resultados plurimos, a punir com a pena mais grave, e funcionando os demais eventos com outros males alem do mal do crime (31 do artigo 34 do do Codigo Penal).
III- O artigo 494 do Codigo Civil permite que a indemnização se fixe, segundo principios de equidade, em montante inferior ao dos danos resultantes do acidente de viação, sendo, porem, necessario que o grau de culpa do agente, a situação economica deste e do responsavel e mais circunstancias do caso o justifiquem. A so situação economica do agente não basta.
IV- Os limites maximos de responsabilidade, fixados no artigo
508 do Codigo Civil so tem aplicação se não houver culpados.