I- A arrematação em hasta publica de um predio, que devia ir a praça pelo seu valor matricial, conforme o despacho que ordenou a venda, por um preço que teve por base o rendimento colectavel do mesmo, na sequencia do valor, constante dos editais e anuncios publicados, traduz uma nulidade prescrita no artigo 201 do Codigo de Processo Civil.
II- A adjudicação feita com base nesse valor traduz um erro sobre o objecto, que assumindo natureza substancial, absorve a irregularidade processual, sendo, por isso, licita a arguição da anulabilidade, nos termos do artigo 287 do Codigo Civil, sem as limitações do artigo 201 do Codigo de Processo Civil.