035715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 035715
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Omissão de pronúncia, Responsabilidade disciplinar, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051756
Nr Documento: SAP19990528035715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b68037b5a5824238802568fc003a005b
Sumário
I - A nulidade por omissão de pronúncia é tributária do princípio da plena jurisdição expresso na primeira parte n. 2 do artigo 660 do CPC. II - A responsabilidade disciplinar é pessoal e apenas atinente aos factos praticados pelo funcionário. III - O Tribunal Pleno apenas conhece de direito. Assim, a matéria de facto dada como provada na secção do Contencioso Administrativo tem de considerar-se definitivamente assente.