004102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004102
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Regularização da divida exequenda, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Comafa-materiais de Construção Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006017
Nr Documento: SA219861217004102
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e4bde732f91d319802568fc0038500a
Sumário
A inexigibilidade de juros de mora estabelecida no n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor daquele diploma.